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Período Crítico - Defesa da Floresta contra Incêndios

Período Crítico - Defesa da Floresta contra Incêndios


Nos termos do Sistema Nacional de Defesa da Floresta contra Incêndios, a adopção de medidas e acções  especiais de prevenção contra incêndios florestais decorre sobretudo durante o período crítico anualmente estabelecido por portaria.
 
Para a definição do período crítico no corrente ano relevam não só o regime termopluviométrico de Portugal continental, mas também o histórico das ocorrências de incêndios florestais e as condicionantes associadas à organização dos dispositivos de prevenção e combate a incêndios florestais.
 
 
Nota Informativa
 
Medidas preventivas para defesa da floresta contra incêndios a vigorar durante a vigência do período crítico 2014 
 
Em todos os espaços rurais, durante o Período Crítico, não é permitido:
 
  1. Realizar queimadas para renovação de pastagens;
  2. Lançar balões com mecha acesa ou quaisquer tipos de foguetes (salvo com autorização prévia da Câmara Municipal);
  3. Realizar acções de fumigação ou desinfestação em apiários, excepto se os fumigadores estiverem equipados com dispositivos de retenção de faúlhas;
  4. Fazer lume ou fogueiras, excepto nos locais expressamente previstos para o efeito (parques de lazer e recreio);
  5. Lançar pontas de cigarro para o chão;
  6. Queimar sobrantes cortados e amontoados (excepto se decorrente de exigências fitossanitárias, devendo nesse caso a queima ser realizada conforme previsto na legislação em vigor).
 
 
Durante o Período Crítico é obrigatório:
 
  1. Que tractores, máquinas e veículos de transporte pesados, utilizados em trabalhos nos espaços florestais, estejam dotados de dispositivos de retenção de faíscas ou faúlhas e de dispositivos tapa-chamas nos tubos de escape ou chaminés;
  2. Que os tractores, máquinas e veículos de transporte pesados, estejam equipados com um ou dois extintores de 6 kg;
  3. O condicionamento de acesso, de circulação e de permanência de pessoas, em:
    • zonas críticas;
    • áreas regime florestal;
    • zonas onde exista sinalização.
 
Em todos os espaços rurais, durante o Período Crítico, só é permitido empilhar em carregadouro produtos resultantes de corte ou extracção (estilha, rolaria, madeira, cortiça e resina) desde que seja salvaguardada uma área sem vegetação com 10 metros em redor e garantido que nos restantes 40 metros existe gestão de combustíveis.
 
 
Aviso
 
O Serviço de protecção Civil alerta para que sempre que veja um ponto de incêndio (fumo) ligue de imediato para o 112 ou 117.
 
Colabore no combate aos incêndios florestais,
 
Obrigado. 

Publicado por: Freguesia de Arrouquelas

Publicado em: 09-05-2017