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Condução tratores agrícolas - Formação obrigatória

Condução tratores agrícolas - Formação obrigatória


A ação de formação Conduzir e operar com o trator em segurança (COTS)», prevista na alínea d) do artigo 2.° do Despacho n.° 3232/2017, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.° 76, de 18 de abril de 2017, ou a equivalente Unidade de Formação de Curta Duração (UFCD) 9596 - «Condução e operação com o trator em segurança», do Catálogo Nacional de Qualificações (CNQ), são a formação a frequentar pelos titulares das cartas de condução válidas da categoria B para a obtenção da habilitação para a condução de veículos agrícolas do tipo ii e pelos titulares das cartas de condução válidas das categorias C e D para a obtenção da habilitação para a condução de veículos agrícolas do tipo ili.

A partir de 1 de agosto de 2022, os titulares das cartas de condução das categorias B, C e D que pretendam ficar habilitados a conduzir os veículos agrícolas indicados no n.° 1 têm de comprovar a realização, com aproveitamento, da ação de formação COTS ou da equivalente UFCD, reconhecida nos termos do artigo 5.° do Despacho n.° 3232/2017, de 18 de abril.

As ações de formação frequentadas ao abrigo do Despacho n.° 1819/2019, de 14 de fevereiro, consideram-se válidas até à data da entrada em vigor do presente despacho, para efeitos de averbamento na carta de condução da restrição 792 prevista na subalínea vi) da alínea e) e da restrição 793 prevista na subalínea iv) da alínea f), ambas do n.° 4 do artigo 3.° do RHLC.

Publicado por: Freguesia de Arrouquelas

Publicado em: 08-06-2022